( a este texto que relata debates de ideias do I CNFECOM agrego o codigo de etica do Al Jazeera que dá o tom para a demanda )
Plataforma para um novo Marco Regulatório das Comunicações no Brasil
Este texto é fruto de debates acumulados ao longo das últimas décadas, em especial da I Conferência Nacional de Comunicação (CONFECOM), sistematizados no seminário Marco Regulatório – Propostas para uma Comunicação Democrática, realizado pelo Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC), com a participação de outras entidades nacionais e regionais, em 20 e 21 de maio de 2011, no Rio de Janeiro. A primeira versão foi colocada em consulta pública aberta, e recebeu mais de 200 contribuições, que foram analisadas e parcialmente incorporadas neste documento. A Plataforma tem foco nas 20 propostas consideradas prioritárias na definição de um marco legal para as comunicações em nosso país. Ao mesmo tempo em que apresenta essas prioridades, este texto tem a pretensão de popularizar o debate sobre as bandeiras e temas da comunicação, normalmente restrito a especialistas e profissionais do setor. Essa é a referência que este setor da sociedade civil, que atuou decisivamente na construção da I CONFECOM, propõe para o conteúdo programático deste debate que marcará a agenda política do país no próximo período.
Por que precisamos de um novo Marco Regulatório das Comunicações?
Há pelo menos quatro razões que justificam um novo marco regulatório para as comunicações no Brasil. Uma delas é a ausência de pluralidade e diversidade na mídia atual, que esvazia a dimensão pública dos meios de comunicação e exige medidas afirmativas para ser contraposta. Outra é que a legislação brasileira no setor das comunicações é arcaica e defasada, não está adequada aos padrões internacionais de liberdade de expressão e não contempla questões atuais, como as inovações tecnológicas e a convergência de mídias. Além disso, a legislação é fragmentada, multifacetada, composta por várias leis que não dialogam umas com as outras e não guardam coerência entre elas. Por fim, a Constituição Federal de 1988 continua carecendo da regulamentação da maioria dos artigos dedicados à comunicação (220, 221 e 223), deixando temas importantes como a restrição aos monopólios e oligopólios e a regionalização da produção sem nenhuma referência legal, mesmo após 23 anos de aprovação. Impera, portanto, um cenário de ausência de regulação, o que só dificulta o exercício de liberdade de expressão do conjunto da população.
A ausência deste marco legal beneficia as poucas empresas que hoje se favorecem da grave concentração no setor. Esses grupos muitas vezes impedem a circulação das ideias e pontos de vista com os quais não concordam e impedem o pleno exercício do direito à comunicação e da liberdade de expressão pelos cidadãos e cidadãs, afetando a democracia brasileira. É preciso deixar claro que todos os principais países democráticos do mundo têm seus marcos regulatórios para a área das comunicações. Em países como Reino Unido, França, Estados Unidos, Portugal e Alemanha, a existência dessas referências não tem configurado censura; ao contrário, tem significado a garantia de maior liberdade de expressão para amplos setores sociais. Em todos estes países, inclusive, existem não apenas leis que regulam o setor, como órgãos voltados para a tarefa de regulação. A própria Relatoria Especial para a Liberdade de Expressão da Organização dos Estados Americanos destaca, em sua agenda de trabalho, o papel do Estado para a promoção da diversidade e pluralidade na radiodifusão.
Princípios e objetivos
O novo marco regulatório deve garantir o direito à comunicação e a liberdade de expressão de todos os cidadãos e cidadãs, de forma que as diferentes ideias, opiniões e pontos de vista, e os diferentes grupos sociais, culturais, étnico-raciais e políticos possam se manifestar em igualdade de condições no espaço público midiático. Nesse sentido, ele deve reconhecer e afirmar o caráter público de toda a comunicação social e basear todos os processos regulatórios no interesse público.
Para isso, o Estado brasileiro deve adotar medidas de regulação democrática sobre a estrutura do sistema de comunicações, a propriedade dos meios e os conteúdos veiculados, de forma a:
- assegurar a pluralidade de ideias e opiniões nos meios de comunicação;
- promover e fomentar a cultura nacional em sua diversidade e pluralidade;
- garantir a estrita observação dos princípios constitucionais da igualdade; prevalência dos direitos humanos; livre manifestação do pensamento e expressão da atividade intelectual, artística e de comunicação, sendo proibida a censura prévia, estatal (inclusive judicial) ou privada; inviolabilidade da intimidade, privacidade, honra e imagem das pessoas; e laicidade do Estado;
- promover a diversidade regional, étnico-racial, de gênero, classe social, etária e de orientação sexual nos meios de comunicação;
- garantir a complementaridade dos sistemas público, privado e estatal de comunicação;
- proteger as crianças e adolescentes de toda forma de exploração, discriminação, negligência e violência e da sexualização precoce;
- garantir a universalização dos serviços essenciais de comunicação;
- promover a transparência e o amplo acesso às informações públicas;
- proteger a privacidade das comunicações nos serviços de telecomunicações e na internet;
- garantir a acessibilidade plena aos meios de comunicação, com especial atenção às pessoas com deficiência;
- promover a participação popular na tomada de decisões acerca do sistema de comunicações brasileiro, no âmbito dos poderes Executivo e Legislativo;
- promover instrumentos eletrônicos de democracia participativa nas decisões do poder público.
O marco regulatório deve abordar as questões centrais que estruturam o sistema de comunicações e promover sua adequação ao cenário de digitalização e convergência midiática, contemplando a reorganização dos serviços de comunicação a partir da definição de deveres e direitos de cada prestador de serviço. Sua estrutura deve responder a diretrizes que estejam fundadas nos princípios constitucionais relativos ao tema e garantam caráter democrático para o setor das comunicações.
Neste contexto abaixo traduzimos o código de ética do Jornal do Qatar Al Jazera que em teoria e pratica deveria ser imitado por nossa midia, quase em sua totalidade imersa em relações de negócios que norteiam suas condutas .
Código de ética do Al Jazera
Being a globally oriented media service, Al Jazeera shall adopt the following code of ethics in pursuance of the vision and mission it has set for itself:
Sendo um serviço de midia orientado em nivel mundial , Al Jazeera adotará o seguinte código de ética na busca da visão e missão que estabeleceu para si:
1. Adhere to the journalistic values of honesty, courage, fairness, balance, independence, credibility and diversity, giving no priority to commercial or political over professional consideration.
1- respeitar os valores jornalísticos da honestidade,coragem,isenção,equilíbrio,credibilidade e respeito a diversidade de opinião, dando nenhuma prioridade comercial ou política sobre as considerações profissionais .
2. Endeavour to get to the truth and declare it in our dispatches, programmes and news bulletins unequivocally in a manner which leaves no doubt about its validity and accuracy.
2- Empreender a obtenção da verdade e informar em nossos despachos , programas e novos boletins de forma inequivoca a não deixar duvidas quanto sua validade e precisão .
3. Treat our audiences with due respect and address every issue or story with due attention to present a clear, factual and accurate picture while giving full consideration to the feelings of victims of crime, war, persecution and disaster, their relatives and our viewers, and to individual privacies and public decorum.
3-Tratar nossas entrevistas com devido respeito e comunicar toda edição ou descrição dos fatos com devida atenção para apresentar uma clara, factual e precisa imagem, com profundo respeito aos sentimentos das vitimas de crimes de guerra , perseguição ou desastre, aos parentes e nossos observadores e a prvacidade individual e ao decoro publico.
4. Welcome fair and honest media competition without allowing it to affect adversely our standards of performance and thereby having a “scoop” would not become an end in itself.
4-Dar boas vindas a equilibrada e honesta competição entre midias, sem permitir que isto afete negativamente nossos padrões de performance e desta forma não ter “nos furos de reportagem “ um fim em si próprio.
5. Present the diverse points of view and opinions without bias and partiality.
5-Apresentar os diversos pontos de vistas e opiniões sem manifestar preferência ou parcialidade.
6. Recognise diversity in human societies with all their races, cultures and beliefs and their values and intrinsic individualities so as to present unbiased and faithful reflection of them.
6-Reconhecer a diversidade nas sociedades humanas em todas suas raças, culturas crenças e em seus valores e intrínsecas individualidades de forma a apresentar uma reflexão despolarizada e verdadeira delas.
7. Acknowledge a mistake when it occurs, promptly correct it and ensure it does not recur.
7-Reconhecer um erro quando ocorrer, prontamente corrigi-lo e assegurar que não aconteça novamente.
8. Observe transparency in dealing with the news and its sources while adhering to the internationally established practices concerning the rights of these sources.
8-Observar transparência no trato com as noticias e suas fontes e respeito as praticas internacionais estabelecidas concernentes aos direitos destas fontes.
9. Distinguish between news material, opinion and analysis to avoid the snares of speculation and propaganda.
9-Distinguir entre o material das noticias, o que é opinião e analises para evitar armadilhas de especulação e propaganda
10. Stand by colleagues in the profession and give them support when required, particularly in the light of the acts of aggression and harassment to which journalists are subjected at times. Cooperate with Arab and international journalistic unions and associations to defend freedom of the press.
10-Dar apoio aos colegas de profissão e dar-lhes suporte quando solicitado , particularmente á luz de atos de agressão e assédio a que jornalistas estão ás vezes sujeitos . Cooperar com as Associações jornalistiscas Árabes e Internacionais para defender a liberdade de imprensa.
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